- São aceitos RG, CNH, Passaporte, Carteira de Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc).
- CPF
Comprovante de Endereço:
- (São aceitos somente contas de água, luz ou telefone). Se preferir poderá preencher uma declaração de endereço no ato.
Opcionais para empregadores:
- Número do PIS Nis, Nit ou Pasep, CEI
Documentos do representante legal:
Documentos de Identificação:
- São aceitos RG, CNH, Passaporte, Carteira de Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc).
- CPF
Comprovante de Endereço:
- (São aceitos somente contas de água, luz ou telefone). Se preferir poderá preencher uma declaração de endereço no ato.
Opcionais para empregadores:
- Número do PIS Nis, Nit ou Pasep, CEI
Documentos da empresa:
Empresa LTDA - EIRELI:
- Cartão de CNPJ.
- Contrato de constituição da LTDA registrado em órgão competente. Caso tenha alterações, deve ser apresentado obrigatoriamente as alterações ou a última alteração que conste a cosolidação.
Empresário Individual:
- Cartão de CNPJ.
- Para alteração contratual, será aceito como consolidado se no REMP houver um ou mais dos seguintes eventos:
- 020: Alteração de nome empresarial
- 021: Alteração de dados - exceto nome empresarial
- 022: Alteração de dados e de nome empresarial
- 048: Rerratificação
- 052: Reativação
- Caso não haja nenhum dos eventos acima será necessário também os atos anteriores.
Associações e Demais Pessoas Jurídicas:
- Cartão de CNPJ
- Estatuto Social da pessoa jurídica com registro no órgão competente
- Ata de eleição e posse da diretoria devidamente registrada no órgão competente. O mandato do diretor que responde pela associação deve estar vigente.
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